Planos Estaduais de Resíduos Sólidos: atualização de seus avanços em 2021


Área

Gestão de resíduos sólidos

Autores

Martins de Carvalho, A. (UERJ)

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta diversas diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, dentre elas, os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS), descritos em seus Art. 16 e 17. Este trabalho fez uma busca em todas as Secretarias Estaduais/Distritais de Meio Ambiente a fim de obter informações sobre quais Unidades Federativas (UF) acataram com a elaboração do PERS, além de verificar quais UFs apresentam Leis Estaduais que instituem as PERS e, ainda, se apresentam outros planos ou projetos que incluem a gestão ou manejo de resíduos sólidos a médio e longo prazo. Verificou-se que, até junho de 2021, 23 UFs elaboraram PERS e 4 não. Dentre estas 4, metade apresentou projetos ou planos que incluem gestão de resíduos. Das 23 UFs que têm PERS, 17 apresentam Leis Estaduais.

Palavras chaves

Políticas públicas; PNRS; PERS

Introdução

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Nº 7.404/2010, foi um marco histórico para o setor de resíduos sólidos no país por estabelecer os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a sua devida gestão e gerenciamento. Dentre as diretrizes da PNRS aplicáveis aos resíduos sólidos, existem os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS) descritos nos seus Art. 16 e 17, nos quais consta que sua elaboração é condição para acesso do Estado a recursos da União para atividades voltadas à gestão de resíduos sólidos, além de descrever os critérios e conteúdos mínimos para elaboração desses planos, atividades que deverão ser abrangidas por eles, tempo de atuação e revisão, havendo também a possibilidade de elaboração e implementação, pelos Estados, de planos microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. De acordo com a PNRS, os PERS têm vigência por prazo indeterminado, apresentando horizonte de atuação de 20 anos, com revisão a cada 4 anos, podendo ter começado a ser elaborados a partir da data de elaboração da PNRS. Visto isso, o presente trabalho busca, por meio de revisão bibliográfica e análise descritiva, averiguar o cumprimento dos artigos 16 e 17 da PNRS por cada Estado até o mês de junho de 2021, quanto à criação de seus PERS. Para os Estados que apresentaram os PERS, houve também uma pesquisa para apontar quais apresentaram leis estaduais que os instituem. Já nos Estados que não apresentaram PERS, pesquisou-se a possibilidade de haver a inserção do manejo dos resíduos sólidos em Políticas Estaduais de Saneamento Básico ou Políticas Estaduais de Meio Ambiente, ou a existência de outros planos ou projetos que visem a inclusão da gestão de resíduos.

Material e métodos

A fim de se obter dados primários, o site do Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi consultado (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE). Constatou-se que o site do MMA se encontra desatualizado, não listando todas as 27 Unidades Federativas (UF) do Brasil, além de denominar que alguns destes ainda estão em fase de elaboração de seus PERS, quando na verdade já os finalizaram. Pôde-se também perceber que os dados referentes aos PERS geralmente são dispostos nas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (SEMA), que apresentam diferentes nomes e siglas em cada UF. Após essas observações, foi feita pesquisa no site de cada SEMA de cada UF, durante o mês de maio de 2021, a fim de procurar por dados referentes à criação de seus respectivos PERS. Percebeu-se que, em algumas UFs, ou não foi possível encontrar o PERS nos sites dos seus órgãos estaduais/distrital ou os links de acesso destes apresentavam erro, como foi o caso de: Acre, Goiás, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Destas UFs, o PERS pode ser encontrado no site do MMA (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE). Também pôde-se perceber que os nomes das SEMAs encontradas nos PERS, por vezes, diferem dos nomes atuais das mesmas, o que pode ser explicado pelo tempo significativo que se passou desde a última publicação do PERS. Visto isso, a autora optou por manter-se fiel ao que consta descrito nos PERS. Quando não houve nenhum dado encontrado referente à existência de PERS em uma UF, foi feita uma busca mais aprofundada nos Institutos Estaduais de Meio Ambiente e nos sites dos Governos Estaduais/Distrital em busca de algum projeto ou plano estadual que pudesse englobar a gestão de resíduos. Percebeu-se também que, em algumas UFs que não apresentaram o PERS, há a inserção do manejo dos resíduos sólidos em suas Políticas Estaduais de Meio Ambiente.

Resultado e discussão

Na Tabela 1 percebe-se que cada UF apresenta características diferentes quanto à gestão de seus resíduos, mostrando que não há um padrão a ser seguido nesse quesito. Nota-se que 23 UFs apresentaram PERS, 2 não apresentaram PERS, porém têm outros planos ou projetos e em 2 não se conseguiu encontrar dados referentes a qualquer tipo de plano, projeto ou PERS. Dentre as 23 UFs que têm PERS, 17 apresentaram também Leis Estaduais que os instituem. Amapá e Piauí foram os únicos Estados onde não houve a constatação de nenhum plano ou projeto estadual referente ao gerenciamento de resíduos, apenas o incentivo à inclusão de um Plano de Gestão de Resíduos nos Planos Municipais de Saneamento Básico (SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES/AP) e a divulgação e incentivo quanto ao ICMS Verde (ALENCAR, 2021), respectivamente. Rondônia e Roraima apresentaram planos estratégicos semelhantes que englobam a gestão de resíduos sólidos a médio e longo prazo. Rondônia tem o Plano Estratégico Rondônia 2019-2023: Um Novo Norte, Novos Caminhos (GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, 2019), no qual o Estado visa crescer focando em 7 eixos temáticos. Já Roraima apresenta o Roraima 2030 (GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA), também focado em 7 eixos, estes com sua visão, atuação e propósito baseados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tendo como foco o crescimento da economia da região de forma sustentável. Nos Estados do Rio de Janeiro (SECRETARIA DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE) e Piauí (SEMAR/PI) houve uma certa dificuldade para encontrar dados referentes à gestão de resíduos sólidos devido à configuração e acesso à informação nos sites de suas respectivas Secretarias de Meio Ambiente Estaduais.

Tabela 1

Relação das Unidades Federativas, Secretarias, ano de publicação do PERS, Leis Estaduais e outras formas de gestão de resíduos sólidos

Conclusões

A partir dos dados obtidos nesta revisão, 85% das 27 UFs Brasileiras apresentaram PERS até junho de 2021, sendo que apenas 7,5% não apresentaram nenhuma gestão de resíduos sólidos em forma de plano ou projeto estadual. Nota-se que o acesso à informação nos sites das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente é eficaz, com exceção do Estado do Rio de Janeiro, onde não há tais informações no seu respectivo site. Com este estudo, pôde-se perceber que a gestão de resíduos sólidos não é uniforme em todo o país, porém mostra-se bastante presente em grande parte dele através das políticas públicas.

Agradecimentos

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