DETERMINAÇÃO DE CAFEINA POR ESPECTROMETRIA UV-VIS EM GUARANÁ DE DIFERENTES FORMAS COMERCIALIZADAS EM CUIABÁ-MT
ISBN 978-85-85905-25-5
Área
Alimentos
Autores
Silva, E.P. (IFMT - BELA VISTA) ; Siqueira, A.E.B. (IFMT - BELA VISTA) ; Tomborelli, P.T. (IFMT - BELA VISTA) ; Macedo, D.A. (IFMT - BELA VISTA) ; Miranda, A.C.V. (IFMT - BELA VISTA) ; Barros, W.M. (IFMT - BELA VISTA) ; Sousa, D.A. (IFMT - BELA VISTA)
Resumo
Foram analisadas amostras, de uma mesma marca e diferentes lotes, de guaraná em pó, xarope, semente e em cápsula, com o objetivo de determinar o teor de cafeína. Utilizando o método espectrofotométrico, determinou-se que os teores variaram entre 0,18 e 0,93 % (m/m). Não há legislação específica para os limites máximos e mínimos de guaraná, contudo a RDC ANVISA n. 272/2005 preconiza que o teor de cafeína deva constar no rótulo do produto. Nem todos os produtos apresentaram teores nos rótulos e os que apresentavam (7,1%) os resultados demonstraram valores menores que indicado. A falta de controle de qualidade pode ser atribuída pela ausência de legislação que estabeleça os padrões de qualidade e identidade destes produtos.
Palavras chaves
cafeína; UV-Vis; Controle de qualidade
Introdução
A cafeína, embora não apresente qualquer valor nutricional, é classificada como uma droga com efeitos farmacológicos de ação estimulante (CLARKSON, 1996), sendo considerada uma substancia que facilita e aumenta a capacidade de trabalho corporal e/ou mental. E é considerada o recurso ergogênico nutricional mais consumida em todo o mundo, pelo fato dela estar presente em diferentes fontes na dieta humana. Segundo Kennedy et al. (2004) o guaraná é uma das bebidas mais receptivas do mundo, não só por causa do seu sabor agradável, mas também por conter teores relevantes de cafeína e possuir propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias. A quantidade de cafeína no guaraná vai depender de fatores intrínsecos e extrínsecos do próprio fruto, tais como a variedade da planta, método de cultivo, condições de crescimento, além de aspectos genéticos e sazonais. Influenciam também o tipo do produto e o processo utilizado no seu preparo (BARONE & ROBERTS, 1984). A RDC/ANVISA 272/2005 (BRASIL, 2005) não regulamenta quantidade mínima e máxima para cafeína em produtos de guaraná, somente estabelece que deve ser indicada no rótulo. Considerando que, segundo Magna et al. (2003), as analises de quantificação de cafeína constitui um dos principais parâmetros de qualidade no guaraná. O presente trabalho teve como objetivo determinar os teores de cafeína no guaraná, em suas diferentes formas que são disponíveis comercialmente, sendo elas em pó, xarope, semente e em cápsula.
Material e métodos
Produtos, de uma mesma marca e dois lotes diferentes, de guaraná nas formas em pó, semente, em cápsula e xarope de guaraná foram adquiridos no comércio da cidade de Cuiabá-MT. A metodologia analítica utilizada para a quantificação de cafeína, através da espectrometria UV-Vis em 274 nm, é a proposta pelo Instituto Adolfo Lutz (2008). Para quantificação foi utilizada curva-padrão e o teor de cafeína foi calculado em porcentagem (m/m). As amostras foram analisadas em triplicatas e os resultados avaliados por comparação dos valores médios pelo teste t de Student para nível de significância de 0,05.
Resultado e discussão
A tabela 01 apresenta os resultados dos teores de cafeína presente em diferentes formas e produtos de
guaraná, nos dois lotes analisados.
A determinação de cafeína em todas as formas do guaraná revelou que não houve diferença significativa
(p-valor 0,05) entre os lotes, pois os t-calculados (0,03 a 0,75) foram menores que o t-crítico (2,13).
Entretanto, vale ressaltar que, segundo Tfouni et al. (2007), a variação no teor de cafeína em amostras de
guaraná podem variar entre lotes de uma mesma marca, pois muitas empresas, geralmente, adquirirem a
matéria-prima de diferentes fornecedores, de diferentes regiões do país, o que gera uma desuniformidade
nas características do produto comercializado de uma mesma marca.
Apenas o guaraná em pó e guaraná em cápsula possuem o teor de cafeína descrito em seus rótulos (7,10g
de cafeína a cada 100g). Os resultados de teor de cafeína em guaraná em pó (0,34 ±0,11 e 0,24 ±0,13 %) e
guaraná em cápsula (0,84 ±0,19 e 0,50 ±0,14 %) foram muito menor que o indicado no rótulo (7,1 %).
Os resultados encontrados no guaraná tipo semente (SL1 e SL2) foram menores que o relatado por
Angelucci et al. (1978), que obtiveram valores que variaram entre 5 e 6% de cafeína. Os
resultados encontrados para o pó do guaraná (PL1 e PL2) também é inferior ao relatado por Sousa et. al
(2010), que encontrou 3,95% por método cromatográfico.
É esperado que o xarope de guaraná apresente menor quantidade de cafeína, conforme descrito por
Soares et al. (2001) e Moraes et al. (2003), que relatam encontrar a concentração de 0,96% e 0,68%,
respectivamente, valores próximos encontrados neste estudo.
média da porcentagem massa/massa de cafeína nas amostras, por lote, e valor descrito no rótulo.
Conclusões
O método de espectrofotométrico de UV-Vis tem sido amplamente utilizado para a determinação de teores de cafeína em diferentes matrizes de alimentos. As amostras avaliadas de guaraná em pós e guaraná em cápsula apresentaram teores de cafeína menor que o descrito nos rótulos. Xarope de guaraná e semente de guaraná não apresentam essa informação no rótulo, estando em desconformidade com a legislação. A legislação brasileira é omissa quanto aos padrões de identidade e qualidade dos produtos de guaraná não havendo controle efetivo de qualidade e segurança do produto ao consumidor.
Agradecimentos
Instituto Federal de Mato Grosso; FAPEMAT e CNPq.
Referências
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