A situação dos agrotóxicos e suas implicações ambientais no Estado do Ceará

ISBN 978-85-85905-23-1

Área

Ambiental

Autores

Silva, A.C.S. (INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ) ; Cabral, N.R.A.J. (INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ) ; Cabral, G.A.J. (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ)

Resumo

A discussão do uso indiscriminado de agrotóxico, sua exposição e as consequências deletérias à saúde humana está presente até os dias atuais. O presente trabalho tem por objetivo estudar a situação do uso dos agrotóxicos e suas implicações ambientais no Estado do Ceará. A pesquisa é exploratória, pois aprimora o entendimento com relação ao uso dos agrotóxicos, no Ceará, no período de 2010 a 2017. Os resultados apontam que as implicações ambientais do uso de agrotóxicos são evidências da atual situação do Estado. Pessoas estão sendo expostas a uma significativa quantidade e variedade de agrotóxicos, dos quais os danos à saúde começam a ser conhecidos. Os resultados reiteram a redefinição de políticas públicas que garantam segurança e minimizem os riscos associados ao uso de agrotóxicos.

Palavras chaves

agrotóxicos; Ceará; consequências ambientais

Introdução

Na primeira metade do século XX, mais de 200 substâncias químicas foram criadas para o uso na matança de insetos, de ervas daninhas e de outros organismos, vendidas sob diferentes denominações e marcas, alertava Rachel Carson em seu livro Primavera Silenciosa. Carson (1969) afirmava, de maneira pioneira, que o uso dessas substâncias, as quais ela denominava biocidas, corporifica ameaças de enfermidades e de morte, considerando a potência dessas substâncias de causar danos e de contaminar o meio ambiente. Muitas substâncias químicas (agrotóxicos) são usadas com a justificativa de aumento na produção agrícola e de controlar insetos e pragas. O Brasil, em 2008, se tornou o maior consumidor mundial, seguido dos Estados Unidos, informam Rigotto et al, (2013) e Ferreira; Viana Júnior (2016). Conforme IBGE (2015) as classes de agrotóxicos mais comercializados foram os herbicidas (62,2%), inseticidas (12,6%) e fungicidas (7,8%). Entre os herbicidas, o glifosato é o componente mais comercializado (IBGE, 2015), representando 48% dos agrotóxicos consumidos no Brasil (SOUSA, 2015). Os agrotóxicos são persistentes, móveis e tóxicos no solo, na água e no ar (ANNIBELLI, 2004; IBGE, 2015). O uso intensivo dos agrotóxicos está associado a efeitos deletérios à saúde, à contaminação de alimentos e à degradação do meio ambiente (RIGOTTO et al, 2013; IBGE, 2015; QUEIROZ, 2018). O Brasil tem arcabouço legal para tratar das questões de agrotóxicos que disciplina a produção, comercialização e uso de agrotóxicos (BRASIL, 1989; 2002). De acordo com Franco; Pelaez (2017), a legislação federal permite controle sobre a aprovação e o uso dos agrotóxicos, bem como atribui responsabilidades administrativas, civis e penais por qualquer dano causado pelos agrotóxicos. Com relação ao Ceará, este possui legislação específica para os agrotóxicos, com o objetivo de disciplinar o uso, comércio, armazenamento e fiscalização, discriminando as atribuições de diferentes órgãos na atuação da fiscalização do comércio, da destinação final de embalagens e do uso de agrotóxicos (CEARÁ, 1993). O Ceará ocupa a décima posição no ranking brasileiro de consumo de agrotóxico, conforme Martins (2015). No período de 2007 a 2012, o Ceará passou de 0,91kg/ha para 7,29 kg/ha de taxa de consumo de agrotóxicos (MARTINS, 2015), cujo incremento pode estar associado ao aumento de produtividade agrícola, com culturas como o arroz, feijão, milho e com a fruticultura irrigada para exportação. No entanto, o uso excessivo de agrotóxico ampliou o surgimento de morbidades e óbitos, potencialmente correlacionados à exposição das substâncias tóxicas (QUEIROZ, 2018). De 2007 a 2010, a Fundação Cearense de Meteorologia e dos Recursos Hídricos (Funceme) estudou e avaliou a presença de agroquímicos nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como as águas de drenagem da área de influência do perímetro de irrigação de Morada Nova, Ceará, com ênfase nas águas utilizadas para abastecimento doméstico, visando à proteção da saúde humana (ALMEIDA, 2010). O estudo de Almeida (2010) demonstrou que a maioria dos irrigantes usava, sistematicamente, agrotóxicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas e acaricidas) na propriedade como prática agrícola de controle de pragas na lavoura, orientados por comerciantes (47%) ou técnico agrícola. Concernente ao uso indiscriminado de agrotóxicos no Ceará, desde 1995, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) desenvolve o Programa de Controle e Fiscalização de Agrotóxicos e os resultados desse monitoramento demonstraram que o Ceará consome grande quantidade de agrotóxicos, a exemplo dos municípios de Ubajara, Tianguá, Varjota, Marco, Paraipaba, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Mauriti e Quixeré (CARVALHO; LIMA JÚNIOR, 2010). Dentre os agrotóxicos utilizados estão: Abamex, Agritoato, Azodrim, Barrage, Cerconil PM, Fastac, Folisuper 600 BR, Gramoxone 200, Glifosato, Lannate BR, Marshal 200 e outros (CARVALHO; LIMA JÚNIOR, 2010). Atento à potencial contaminação do solo, do ar e da água, o Ceará em 2010 elaborou o Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxico do Estado do Ceará, com vistas a combater o uso indiscriminado de agrotóxico (QUEIROZ, 2018). A partir de 2010, intensificaram-se as ações de fiscalização, considerando as áreas de criticidade e vulnerabilidade de contaminação por agrotóxico. A discussão sobre exposição a agrotóxicos e as consequências deletérias à saúde humana está presente até os dias atuais. Charpentrat (2018) informa que uma empresa de produtos de agrotóxicos perdeu, na justiça norte americana, uma ação movida por um americano com câncer terminal, cuja causa de morbidade foi a exposição ao glifosato. O presente trabalho tem por objetivo estudar a situação do uso dos agrotóxicos e suas implicações ambientais no Estado do Ceará, considerando o crescente consumo de agrotóxicos no Estado e o incremento de casos de morbidade e de óbitos correlacionados à intoxicação.

Material e métodos

Quanto à metodologia, se configura como uma pesquisa exploratória, pois aprimora o entendimento com relação ao uso dos agrotóxicos e faz análise crítica dos dados obtidos, o que vai ao encontro do disposto por Marconi e Lakatos (2010). O presente trabalho é descritivo, pois se constitui em análise documental, realizada por meio de consulta a diferentes tipos de arquivos, em base secundária, inclusive documentos governamentais. A análise de conteúdo é de natureza qualitativa, apoiando-se em levantamento de dados. Conforme Malhotra (2006), a pesquisa qualitativa proporciona melhor visão e compreensão do problema, notadamente em situações de incertezas. A pesquisa qualitativa “é baseada em amostras pequenas e não- representativas e os dados não são analisados estatisticamente” (MALHOTRA, 2006, p.116). O objeto de estudo é o Estado do Ceará, considerando as ações integradas de fiscalização de agrotóxicos ocorridas no período de 2010 a 2017.

Resultado e discussão

Embora os tempos atuais tenham, reconhecidamente, incorporado tecnologias e inovações às práticas agrícolas que viabilizaram maior produção e melhor desenvolvimento econômico, é importante conhecer as implicações que essas inovações exercem sobre o meio ambiente e sobre a saúde humana. O trabalho de Carvalho; Lima Júnior (2010), sobre uso indiscriminado de agrotóxicos, identificou que dos 184 municípios cearenses, 146 foram considerados críticos com relação às condições ambientais e de saúde pública desfavoráveis. Os demais 38 municípios foram considerados em situação de vulnerabilidade ambiental. O mapa de vulnerabilidade e criticidade do Estado do Ceará (figura 1), elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), reforça a necessidade premente de um olhar atento do poder público e da população para o real perigo que esses dados mostram. A cor vermelha indica os municípios considerados críticos e a cor amarela os municípios considerados vulneráveis. Figura 1 – Mapa de criticidade e vulnerabilidade do Estado do Ceará, com relação ao uso de agrotóxicos Fonte: Monte (2013) Estudos de Marinho; Carneiro; Almeida (2011) relatam o uso de agrotóxicos, classificados como extremamente tóxicos ou muito tóxicos, altamente persistentes no meio ambiente, que foram pulverizados, por via aérea, na chapada do Apodi, a exemplo do difenoconazol, epoxiconazol e piraclostrobina. O trabalho de Sousa (2015) detectou na atmosfera do município de Limoeiro do Norte, em todas as amostras coletadas na área rural, incluindo áreas agrícolas e não agrícolas, o herbicida glifosato, variando entre 0,313 a 2,939 µg/m³. A autora adverte que a quantidade encontrada no município supera em centenas de vezes o que a literatura de outros países recomenda como admissível; portanto, essa constatação pode contribuir, significativamente, para alterações da qualidade do ar e causar danos à saúde da população. Conforme Ferreira et al (2016) existe contaminação ambiental nas águas superficiais do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi, pois pesquisa realizada na região coletou 24 amostras provenientes de diferentes pontos de captação e em todas foram detectadas, no mínimo, três princípios ativos, incluindo a Abamectina e o Clorpirifós. Aguiar (2017) observou o nascimento de crianças com más-formações congênitas, o que, conforme a autora, pode estar associado à exposição ambiental e ocupacional do núcleo familiar aos agrotóxicos. No Ceará, os relatórios governamentais decorrentes das ações de fiscalização de ação conjunta, realizadas no período de 2010 a 2017, mostram infrações nas propriedades rurais em diferentes municípios, que podem comprometer o meio ambiente e implicar, significativamente, na perda de qualidade ambiental. Dentre essas infrações, está o descarte inadequado de embalagens vazias de agrotóxicos. A responsabilidade da coleta de embalagens é da municipalidade, cabendo aos produtores rurais a obrigação de realizar a tríplice lavagem dos equipamentos utilizados na aplicação, bem como o envio das embalagens vazias aos postos de coleta. No Ceará, conforme Monte (2017) existem dois postos permanentes de coleta, um em Ubajara e outro em Quixeré, estando para ser inaugurado outro posto em Abaiara. Monte (2017) alerta para a grave questão do descarte incorreto e os riscos à vida animal e humana oriundas desse descarte. Outra infração fiscalizada na ação conjunta no Ceará é o armazenamento inadequado do produto. Segundo Carneiro et al (2015), considerável número de pesquisas não aborda o tema embalagens de agrotóxico como importante fonte de exposição humana e ambiental a esses biocidas, considerando seu armazenamento e seu descarte inadequado. Assim, as constatações de infrações sobre inadequação de armazenamento de agrotóxicos, no Ceará, expõem a ausência de infraestrutura das propriedades rurais, no que diz respeito a um depósito exclusivo, protegido do acesso de animais ou de pessoas, conforme preconiza a legislação vigente. A Lei Federal no 9.974/2000 (BRASIL, 2000), que alterou dispositivos da Lei Federal no 7.802/1989, exige que após a utilização do produto, o mesmo deve passar pelo processo de tríplice lavagem e ser armazenado em depósitos por um período de até um ano até a sua devolução. Ciente da necessidade de se prover mais informações e mais alternativas aos proprietários rurais sobre adequado descarte, desde 2014, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) em parceria com o Instituto de Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (Inpev) e com o apoio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), da SEMACE e da Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural (Ematerce) realizam o Programa de Recolhimento Itinerante de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em que, como o próprio nome diz, estabelecem agenda e calendário recolhendo as embalagens de agrotóxicos em diversos municípios, a exemplo de Pentecoste, Baturité, Paraipaba, Marco, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ibiapina, São Benedito, Varjota, Ipu, Croatá, Guaraciaba do Norte, Mauriti, Missão Velha, Iguatu e Crateús. Essas intervenções são decorrentes da implementação do Plano Estadual de Ação Conjunta em Agrotóxico do Estado do Ceará. De acordo com Queiroz (2018), na ação fiscalizatória que ocorreu em fevereiro e março de 2013 nos municípios de Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Guaraciaba do Norte, em 23 propriedades rurais, nove descartavam as embalagens vazias em locais não apropriados e dez não realizavam o armazenamento adequado. Foram realizadas 33 infrações e em termos percentuais, o descarte inadequado representava 39% do total de infrações ocorridas naquele período e o armazenamento não apropriado representava 43% do total (QUEIROZ, 2018). Mesmo existindo posto de coleta permanente em região próxima, no município de Ubajara, ainda persiste o descarte inadequado de embalagens vazias. É possível afirmar que ambas as infrações podem implicar em alterações no estado do meio ambiente, em especial relacionadas à contaminação do solo e da água. Em agosto de 2017, as ações fiscalizatórias no Ceará se concentraram na Chapada do Apodi, em 24 propriedades rurais localizadas nos municípios de Limoeiro do Norte, Quixeré, Russas, Morada Nova e Tabuleiro do Norte. Foram autuadas 17 infrações, conforme Queiroz (2018). Ainda segundo a autora, com relação ao descarte inadequado de embalagens vazias não houve nenhuma infração e concernente ao armazenamento inadequado foram feitas oito infrações, o que representou 33% do total de infrações. As implicações ambientais do uso de agrotóxicos, relatadas nesse trabalho, são evidências da atual situação do Estado do Ceará. Pessoas estão sendo expostas a uma significativa quantidade e variedade de agrotóxicos, dos quais os danos à saúde começam a ser conhecidos. Alguns desses danos se desconhece, por completo, podendo ser reversíveis ou irreversíveis, em médio e longo prazo. É preciso respeitar o meio ambiente e a dignidade da vida humana, conforme dispõe o arcabouço jurídico brasileiro. O caso norte americano relatado por Charpentrant (2018) pode significar um alerta aos agentes econômicos (produtores de agrotóxicos), de que é preciso informar ao público sobre a periculosidade desses produtos e sobre as enfermidades que estes podem causar, incluindo o câncer. Pode significar, ainda, uma advertência aos agentes econômicos (usuários dos produtos agroquímicos) que existe um preço a se pagar, cuja decisão de utilizar o produto, necessariamente, virá atrelada a responsabilidade civil, penal e administrativa ou, pior, virá também associada à probabilidade de severas enfermidades e óbito. Portanto, os resultados aqui apresentados reiteram a urgente redefinição de políticas públicas que garantam segurança e minimizem os riscos associados ao uso de agrotóxicos, resguardando sempre a qualidade de vida quando existirem incertezas sobre a toxicidade e as consequências deletérias à saúde humana e do meio ambiente.




Conclusões

Considerando os resultados dessa investigação, com base em relatos e pesquisas de campo, que relacionam a causa-efeito à saúde humana, já se pode concluir que, de fato, os agroquímicos são potenciais responsáveis por severas enfermidades quando da exposição humana constante aos contaminantes. Infere-se que no Estado do Ceará o uso de agrotóxicos, em grande quantidade, nas diferentes lavouras e nos mais diversos municípios, tem modificado a qualidade ambiental com potencial contaminação da água, do solo e do ar. O conflito estabelecido entre aumento de consumo de agrotóxicos e as implicações ambientais foi determinante para que o governo estabelecesse, juntamente com a sociedade civil, um plano de ação conjunta para coibir o uso indiscriminado e o desrespeito à legislação pertinente. Apesar da constatação de determinados avanços, no Ceará, no período de 2010 a 2017, por meio de ações de fiscalização, de controle e de intervenção no apoio aos produtores rurais e às municipalidades, ainda há muito o que se planejar e realizar. O desafio é traduzir o conhecimento produzido em redefinição de políticas públicas que minimizem os riscos e as incertezas ambientais do uso de agrotóxicos.

Agradecimentos

Os autores agradecem ao Laboratório de Energias Renováveis e Conforto Ambiental (LERCA), do Instituto Federal do Ceará, Campus Fortaleza.

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