ANÁLISE DO TEOR DE AMÔNIA EM TINTURAS DE CABELO PERMANENTES
ISBN 978-85-85905-21-7
Área
Química Analítica
Autores
Silva, T.M. (UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ) ; Anjos, I.M. (UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ) ; Neves, P.A. (UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ) ; Xavier, N.S. (UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ)
Resumo
Este trabalho teve como objetivo avaliar o teor da amônia em 4 marcas de tintura de cabelo permanentes. Para as determinações foram preparadas soluções com 3g de cada amostra em 50 mL de água destilada. Foram utilizadas 10 mL dessa solução e adicionadas a esta duas gotas de indicador verde de bromocresol, e a titulação foi realizada com solução de HCl já padronizada previamente. As análises mostraram que o teor de amônia variou de 3,30% a 4,34%, respeitando assim o limite máximo de 6%, segundo a ANVISA (2000), não causando risco a saúde do consumidor por este composto químico.
Palavras chaves
ANVISA; TINGIMENTO DE CABELO; COR LOURO CLARÍSSIMO 10.0
Introdução
O processo em que as pessoas se submetem a mudança de coloração dos cabelos ou restabelecimento de uma determinada cor, usando corante ou tintura, se nomeia tingimento capilar (QUIROGA; GUILLOT, 1986). Estas tinturas podem ser classificadas como tinturas permanentes, semipermanentes ou temporárias, sua principal diferença é o tamanho das moléculas dos corantes e a presença de agentes oxidantes que provocam a modificação da estrutura do fio capilar. (PINHEIRO et al., 2002). Para esta pesquisa foram utilizadas 4 marcas distintas de tinturas permanentes, que segundo PRUNIÉRAS (1994) é um tipo de coloração que permite uma modificação notável e durável da cor, com tons mais escuros ou mais claros que a original. As tinturas de cabelo permanentes são utilizadas por um público diverso, e para garantir tanto a satisfação estética quanto a segurança em relação à saúde estes produtos devem seguir parâmetros da quantidade dos componentes presentes no produto, que são regidos pela Lei 6.360, de 23 de setembro de 1.976, no Art. 3, Inciso XV, que objetiva o controle de qualidade através de um conjunto de medidas destinadas a garantir as normas de atividade, pureza, eficácia e inocuidade dessas tinturas. Diante do exposto, este trabalho teve como objetivo avaliar o teor de amônia em quatro marcas distintas de tintura permanentes tipo louro claríssimo 10.0 escolhidas aleatoriamente em uma farmácia local.
Material e métodos
Para determinar o teor de amônia nas tinturas de cabelo foi necessário padronizar as soluções de Hidróxido de Sódio (NaOH) a 0,1 M, na qual, foi utilizada para a padronização do Ácido Clorídrico (HCl) na mesma concentração. Posteriormente, com as soluções devidamente padronizadas, foram preparadas as soluções de cada tintura de cabelo, para tal, foi pesado 3g de cada marca e as mesmas foram diluídas individualmente com 50 mL de água destilada, utilizando-se balão volumétrico. Em seguida foi retirada uma alíquota de 10 mL desta solução e transferida para um erlenmeyer de 125 mL, onde foram adicionadas duas gotas do indicador verde de bromocresol e a titulação realizada com solução padrão de HCl. O procedimento foi realizado em duplicata para cada amostra, para se aumentar a confiabilidade da determinação (GAUBEUR, 2004). Cada amostra foi identificada com uma letra diferente para que as marcas não fossem divulgadas, como mostra a Figura 1.
Resultado e discussão
Após a determinação através da volumetria de neutralização, para a
identificação do teor de amônia nas tinturas de cabelo analisadas foi
constatado que todas as amostras em questão apresentaram porcentagens entre
3,30% a 4,34%, com o desvio padrão de ± 0,476 em conformidade com a
legislação em vigor. Na qual, segundo a Resolução 79 de 28 de
agosto de 2000 (ANVISA, 2000), o teor de amônia deve ser de, no máximo, 6%
no
produto final e quando o produto final estiver acima de 2% de amônia deve
ser
explicito tal informação na embalagem. Na figura 02 encontram-se os valores
das
percentagens de amônia encontrada em cada amostra estudada.
Dessa forma, sua quantidade deve seguir parâmetros de controle de qualidade,
tendo em vista que a amônia é uma substância nociva à saúde humana, pois é
sufocante, irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório
superior.
Os efeitos provocados variam de intensidade e dependem do tempo de
exposição,podendo variar de leves irritações até sérias lesões (RUPPENTHAL,
2013).
Soluções das amostras preparadas
Teor de amônia das amostras de tintura permanente
Conclusões
Conforme a ANVISA, o índice máximo de amônia permitido para tinturas de cabelo é de 6%, deste modo as amostras analisadas neste trabalho seguem os parâmetros designados. As amostras obtiveram valores acima de 2%, que conforme estabelecida na Resolução 79 de 28 de agosto de 2000 deveria conter explicitamente tal informação na embalagem, na qual, todas seguiram a resolução. Deste modo, as marcas não apresentam risco por este composto químico para o consumidor e respeitam as normas estabelecidas em Lei.
Agradecimentos
Referências
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2000. Resolução RDC nº 79, de 28 de agosto de 2000. Estabelece a definição e Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e outros com abrangência neste contexto, 2000.
GAUBEUR, Ivanice. Márcia Guekezian. Nelson C. F. Bonetto. LABORATÓRIO DE QUÍMICA ANALÍTICA QUANTITATIVA. São Paulo, 2004.
PINHEIRO, A. S. et al. Mecanismos de degradação da cor de cabelos tingidos:
Um novo modelo de proteção. Cosmetics&Toiletries, v. 14, p. 68-77, 2002.
PRUNIÉRAS, M.; Manual de Cosmetologia Dermatológica; 2. ed. São Paulo:Andrei, 1994, p. 153-172.
QUIROGA, M. I.; GUILLOT, C. F. Cosmeticadermatologicapractica In: Cosméticos capilares: decolorantes y colorantes 5. ed.; Buenos Aires: El Ateneo, 1986, p. 267-274.
RUPPENTHAL, Janis Elisa Toxicologia / Janis Elisa Ruppenthal. – Santa Maria : Universidade Federal de Santa Maria, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria ; Rede e-Tec Brasil, 2013