Realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 14 a 18 de Outubro de 2013.
ISBN: 978-85-85905-06-4
ÁREA: Ambiental
TÍTULO: DESCARTE DE BATERIAS ADOTADO NAS LOJAS DE APARELHOS CELULARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT
AUTORES: Pereira Noleto Neta, A. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Gonçalves Silva, W. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Carmo dos Santos, C. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Auxiliadora de Almeida, M. (IFMT, CAMPUS CONFRESA)
RESUMO: A Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe ações a serem adotadas visando a
gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Diante disso, o presente trabalho objetivou avaliar os procedimentos adotados
pelos lojistas que revendem aparelhos celulares quanto ao descarte das baterias de
celulares no município de Confresa – MT. A pesquisa foi realizada através de
questionário, aplicado diretamente a 10 comerciantes. Os dados obtidos permitiram
observar que 40% dos comerciantes guardam as baterias sem saber o que fazer, 30%
enviam para um ponto de coleta em Goiânia e 30% devolvem para os fornecedores. E
ainda, constatou-se a falta de uma gestão local em relação aos resíduos sólidos.
PALAVRAS CHAVES: Resíduos Sólidos; Gestão Integrada; Meio Ambiente
INTRODUÇÃO: Com o atual avanço tecnológico e o surgimento de novos produtos, aliados à
facilidade de acesso às novas tecnologias podem evidenciar um grande aumento no
consumo e troca de aparelhos de telefônicos, considerados obsoletos, por
aparelhos modernos, gerando um aumento na produção e consumo de baterias.
Tanta facilidade, entretanto, está ligada a uma maior agressão ao meio ambiente,
diante disto objetiva-se com este trabalho, avaliar os procedimentos adotados
pelas lojas de venda e manutenção de aparelhos celulares do município de
Confresa - MT quanto ao descarte das baterias de celulares, identificando também
qual o nível de informação da população e avaliando a necessidade de ferramentas
que auxiliem na conscientização dos moradores acerca da temática, sendo que os
resíduos provenientes desses dispositivos podem provocar danos ao ambiente e à
saúde dos seres que o habitam.
Segundo a Lei 12.305/2010, art. 3º, os resíduos sólidos são materiais,
substâncias, objetos ou bens descartados, resultante de atividades humanas em
sociedade, a cuja destinação final se procede, [...] nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviável em face da melhor tecnologia disponível para seu descarte.
Por fim, vale dizer que a gestão integrada desses resíduos merece atenção
efetiva com políticas públicas de gerenciamento e manejo e informação sobre essa
categoria de resíduos.
MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa foi realizada no município de Confresa - MT, em 10 (dez) empresas que
comercializam e fazem manutenção de aparelhos celulares, por meio de aplicação de
um questionário contendo 4 questões. O questionário apresentado aos empresários
procurava identificar o tempo de atuação da empresa no município, conhecimento da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 02 de agosto
de 2010, conhecer a destinação final das baterias de aparelhos celulares captadas
por eles e identificar a existência ou não de um plano municipal de Resíduos
Sólidos pois a gestão integrada dos resíduos sólidos envolve a ação integrada
entre governo federal, estado e municípios para realmente alcançar a redução dos
impactos socioambientais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: Após análise das respostas ao questionário aplicado constatou-se que, dos 10
entrevistados, 5 (50%) conhecem a lei 12.305/2010 contra 5 (50%) que não conhecem,
4 (40%) guardam as baterias em suas lojas sem saber o que fazer e 3 (30%) disseram
que mandam para Goiânia, onde tem coleta, 3 (30%) devolvem para os fornecedores,
10 (100%) dos entrevistados disseram que o município de Confresa – MT não possui
um plano de gestão de resíduos sólidos, as lojas entrevistadas apresentam tempo de
funcionamento no município que variam de 03 (três) meses a 08 (oito) anos.
Gráfico 1
Procedimentos de descarte de baterias adotados pelos
lojistas.
CONCLUSÕES: Considerando a resolução do CONAMA nº 257/1999, onde estabelece que pilhas e
baterias, devem ser devolvidas ao seu fabricante e/ou importador. [...] e os
fabricantes e importadores definem estratégias para o recolhimento dos materiais
entregues. São também responsáveis pelo tratamento finam que deverá ser
ecologicamente correto e atender a legislação vigente (adaptado de Rocha, 2009).
Conclui-se que os empresários de Confresa – MT procedem corretamente no descarte
das baterias de celulares não sendo constatado seu descarte em lixo comum.
AGRADECIMENTOS: Ao IFMT Campus Confresa pelo apoio prestado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: BRASIL. [Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010]. Política nacional de Resíduos Sólidos. – 2. Ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 73 p. – (Série legislação; n. 81)
ROCHA, Julio Cesar; ROSA, André Henrique; CARDOSO, Arnaldo Alves. Introdução à Química Ambiental. 2. ed. – Porto Alegre: Bookman, 2009. 256 p.