ÁREA: Alimentos
TÍTULO: DETERMINAÇÃO CENTESIMAL: SOJA TRANSGÊNICA VS CONVENCIONAL
AUTORES: SOUSA, A.S. (NOVAFAPI) ; SOUSA, E.M. (NOVAFAPI) ; FARIAS, L.M. (NOVAFAPI) ; OLIVEIRA, F.C. (NOVAFAPI)
RESUMO: Objetivou-se neste estudo a determinação da composição centesimal de amostras de soja transgênica e convencional. Utilizou-se amostras de soja transgênica do cultivar BRS 270 RR e soja convencional Tracajá cedido pela Embrapa, onde realizou-se determinação do teor de umidade, cinzas totais, lipídios, carboidratos e proteínas. Os valores para cada componente da soja foram comparados entre si e confrontados com os dados disponíveis na literatura. Os componentes nutricionais avaliados na determinação da composição centesimal da soja transgênica apresentam-se próximos aos determinados por outros autores para a soja convencional. No entanto, é necessário a realização de testes mais aprofundados e eficazes para a avaliação da segurança quanto ao consumo de alimentos geneticamente modificados.
PALAVRAS CHAVES: soja, transgênicos, equivalência substancial
INTRODUÇÃO: Nos dias atuais, mediante todas as novidades da ciência o desenvolvimento tecnológico tem se destacado promovendo avanços, industrialização e crescimento econômico. Surgindo com isso questionamentos sobre seu uso e seus benefícios. Entre vários questionamentos, o uso dos alimentos transgênicos tem se evidenciado. Alimentos transgênicos correspondem a organismos que tiveram introduzidos entre seus genes um novo gene ou fragmento de DNA pelo processo de DNA recombinante ou engenharia genética (LAJOLO, 2003). Entre os produtos transgênicos mais utilizados destaca-se a soja devido à versatilidade dos grãos que dá origem a produtos e subprodutos muito utilizados na agroindústria, na indústria química e de alimentos (EMBRAPA, 2005). Uma das razões pelas quais os produtores adotaram rapidamente a soja GM é a simplicidade que ela proporciona para o controle eficiente de ervas daninhas. Uma vez que o herbicida utilizado se torna altamente eficiente, os produtores conseguem reduzir o número de herbicidas utilizados (REDDY, 2001), obtendo assim economia de custo no controle das ervas (DELANNAY et al., 1995). Para melhor aprofundamento e conhecimento sobre o assunto é necessário mais investigação, com análise dos efeitos, reações, benefícios e malefícios que podem trazer quando consumidos. Diante do exposto é de grande valia para a comunidade cientifica e a sociedade tais esclarecimentos, pois poderá promover descobertas, responder interrogações, estimular pesquisas e gerar conhecimento a cerca dos constituintes químicos da soja transgênica. Portanto, o objetivo deste trabalho foi conhecer os constituintes químicos da soja transgênica comparando-os com a convencional e avaliar a equivalência substancial da mesma.
MATERIAL E MÉTODOS: As amostras de soja BRS 270 RR e convencional(Tracajá)foram doadas pela Embrapa. Os grãos de soja foram primeiramente maceradas em pilão artesanal e triturados no liquidificador e posteriormente passado em peneira obtendo assim a farinha de soja.
A análise da composição centesimal foi realizada em triplicata de acordo com a metodologia preconizada pela Association Official Analytical Chemists. Assim o teor de umidade foi determinado com a utilização de estufa a 105ºC ; as cinzas em mufla a 550ºC; os lipídios pelo método de Soxhlet, empregando o éter de petróleo; os carboidratos por meio dos glicídios redutores e as proteínas determinado por diferença entre os constituintes. Os valores para cada componente da soja foram comparados entre si e confrontados com os dados disponíveis na literatura.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: Analisando a composição centesimal dos teores de umidade, cinzas, carboidratos, proteínas e lipídios da farinha de soja obteve-se os resultados apresentados conforme a tabela 1. Os componentes encontrados foram comparados entre si e com os teores determinados em tabelas de composição química de alimentos: Franco (1999); IBGE (1999); NEPA (1976); e Philippi (2001) onde os valores centesimais para os componentes em questão são apresentados em intervalos: umidade (5,6- 10,2); lipídios (7,1- 21,9); Proteínas (14,0-36,5); cinzas (3,8- 5,0) e carboidratos (30,0-32,0).
Dessa forma, comparando-se os valores para cada componente da soja transgênica e convencional observa-se que os mesmos não apresentam grandes diferenças, encontrando-se dentro do intervalo especificado pela literatura.
CONCLUSÕES: Os componentes nutricionais avaliados na determinação da composição centesimal da soja transgênica apresentam-se próximos aos determinados por outros autores para a soja convencional.
Dessa forma, de acordo com o conceito de equivalência substancial o cultivar da soja transgênica é equivalente a variedade convencional. No entanto, o fato dos alimentos geneticamente modificados apresentarem-se equivalentes não quer dizer que os mesmos sejam seguros,torna-se necessário a realização de testes mais aprofundados e eficazes para a avaliação da segurança quanto ao consumo alimentos transgênicos.
AGRADECIMENTOS: Os autores agradecem á EMBRAPA pela disponibilidade dos cultivares da soja utilizadas no experimento, a Faculdade NOVAFAPI pelo apoio a realização do trabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: DELANNAY, X. et al. Yield evaluation of a glyphosate tolerant soybean line after treatment with glyphosate. Crop Science, v.35, p.1461-1467, 1995.
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Usos. Disponível em: http:<//www.cnpso.embrapa.br/indez.php?op_page= 25 & cod_pai=29>. Acesso em: 08 out. 2005.
FRANCO, G. Tabela de composição química dos alimentos. 9 ed. São Paulo: Atheneu, 1999. 307p.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Tabela de composição de alimentos. 5 ed. Rio de Janeiro: IBGE, 1999. 137p
LAJOLO, Franco Maria. Transgênicos: bases científicas da sua segurança. São Paulo: SBAN, 2003.
NEPA - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação. Tabela brasileira de composição de alimentos. Campinas: NEPA UNICAMP, 2004. 42p.
PHILIPPI, S. T. Tabela de composição de alimentos: suporte para decisão nutricional. Brasília: ANVISA, FINATEC/NUT-UnB, 2001. 107p.