ÁREA: Química Analítica
TÍTULO: TEOR DE ALUMÍNIO EM ANTI-TRANSPIRANTES DISPONÍVEIS NO COMÉRCIO DE MURIAÉ-MG
AUTORES: BATISTA, EBERTY ABJAUDE (FAMINAS) ; GOUVEIA, MÔNICA IRANI DE (FAMINAS) ; BARBIÉRI, ROBERTO SANTOS (UNEC/FAMINAS) ; VIEIRA, CARLOS ALEXANDRE (ISED/INESP) ; AMORIM, WANDER LUIZ ALVES (FAMINAS/UNEC) ; ALVES, RODRIGO DA SILVA (ISED/INESP)
RESUMO: O metal alumínio já foi considerado como um elemento neutro, atóxico para a saúde humana. No entanto, nos últimos cinquenta anos, diversos trabalhos de pesquisa têm demonstrado uma correlação entre a concentração de alumínio nos líquidos corporais com algumas doenças específicas.
Sabendo-se que compostos de alumínio são integrantes da formulação de antiperspirantes e anti-transpirantes, realizou-se na presente pesquisa, a determinação do teor de alumínio em 16 amostras de anti-transpirantes disponíveis no comércio de Muriaé-MG. Em todas as amostras, os teores de alumínio determinados ficaram acima do limite máximo de 15% permitido pela ANVISA.
PALAVRAS CHAVES: anti-transpirantes; doseamento de alumínio; cosmetologia.
INTRODUÇÃO: O cloridróxido de alumínio é um complexo solúvel em água, uma substância ativa em vários antiperspirantes. O cloridróxido de alumínio e zircônio e seus complexos com glicina apresentam elevado interesse por serem os antiperspirantes mais ativos. Entretanto, seu uso está proibido em aerossóis e não se deve aplicar na pele irritada ou ferida [1-4].
Pela RDC 211/2005 da ANVISA, os cosméticos são classificados como produtos de grau 1 e 2. Os de grau 1, de higiene pessoal, são aqueles com propriedades básicas ou elementares e não requerem informações detalhadas quanto ao modo e restrição de uso. Os de grau 2, os mesmos do item anterior, têm características que exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, informações e cuidados, modo e restrições de uso. Os anti-transpirantes são classificados como de grau de risco 2, passíveis de registro, obedecendo às formalidades legais [5]. Quanto ao teor de alumínio em anti-transpirantes, a RDC 79 da ANVISA estabeleceu o limite máximo de concentração em base anidra de formulação de 15% para o cloridrato e de 25% para o cloridróxido [6].
O alumínio já foi considerado isento de risco para humanos; entretanto, a partir de 1970, tem sido relacionado a várias complicações clínicas, destacando-se disfunções neurológicas como o mal de Alzheimer e outras doenças, como anemia, osteomalácia e encefalopatia, o que motivou sua avaliação toxicológica [1-4]. O alumínio contido em desodorantes também pode desenvolver arritmias cardíacas (BERMÚDEZ, 2000). Também tem sido relacionado ao câncer de mama no quadrante superior externo adjacente à área de aplicação habitual de desodorantes e/ou antiperspirantes [8,9].
O objetivo deste trabalho foi o de avaliar o teor de alumínio em anti-transpirantes disponíveis para comercialização em Muriaé-MG.
MATERIAL E MÉTODOS: Avaliaram-se dezesseis amostras de anti-transpirantes roll on produzidos por oito fabricantes diferentes, adquiridas no comércio de Muriaé-MG, observando-se seus prazos de validade. As amostras continham em seus rótulos a indicação da presença do componente ativo cloridrato de alumínio, e foram identificadas por ATna e ATnb (n = 1 a 8), sendo n um fabricante.
Foram utilizados água deionizada; os reagentes de grau analítico (P.A.) ácido clorídrico; carbonato de cálcio; ácido etilenodiamonitetracético (EDTA); indicador preto de eriocromo T/nitrato de potássio; nitrato de potássio; preto de eriocromo T; sulfato de zinco; as soluções padronizadas de EDTA 1,000 10-2 mol L-1 e de sulfato de zinco 1,000 10-2 mol L-1; e solução tampão pH 10,0.
O teor de alumínio foi determinado por titulação de excesso do alumínio: em béquer de 150 mL adicionaram-se 0,2 g de amostra (precisão de 0,1 mg) e 100 mL de água deionizada; aqueceu-se o sistema sob agitação magnética até dissolução e a solução foi transferida para balão volumétrico de 250 mL, completando-se o volume. A uma alíquota de 25,00 mL em erlenmeyer de 250 mL, adicionaram-se 4,0 mL da solução de EDTA e 15,00 mL da solução tampão pH 10,0. Para assegurar a completa complexação do alumínio, a mistura foi colocada sobre uma chapa de aquecimento por 5 minutos. Deixou-se esfriar e adicionaram-se mais 15,00 mL da solução tampão. Acrescentaram-se 50 mg do indicador e titulou-se rapidamente com solução padronizada de sulfato de zinco. Para validação estatística dos resultados, os testes de titulação foram realizados em triplicata.
A quantidade de alumínio, em mg, foi calculada pela expressão:
Al (mg) = (Vt(mL) - VEDTA(mL)) x 2,698
sendo Vt = volume da solução de sulfato de zinco e VEDTA = volume da solução de EDTA adicionado.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: A metodologia para determinação de alumínio foi avaliada previamente com uma amostra-padrão, observando-se uma exatidão de 98,9%. Realizadas as titulações em triplicata do cloridrato de alumínio presente nas amostras de anti-transpirantes roll on estudadas, os dados obtidos, devidamente convertidos para porcentual de alumínio, apresentados na Figura 1, ficaram no intervalo de 15,74% a 21,13%.
CONCLUSÕES: A preocupação da cosmética está em criar uma aparência cuidada, retardar o aparecimento dos sinais de envelhecimento e compensar ou ocultar os desvios do ideal normal da beleza, mediante o tratamento da superfície do corpo, propiciado pelo avanço tecnológico [10]. Tendo que o teor máximo de alumínio em anti-transpirantes permitido pela ANVISA é de 15%, verificou-se que todas as amostras analisadas apresentaram 4,9-40,9% mais alumínio que o permitido. Segundo Bermudez, percentuais de alumínio superiores ao permitido, dado o potencial tóxico do metal, podem ser deletérios à saúde humana [7].
AGRADECIMENTOS: À Faculdade de Minas de Muriaé (FAMINAS), ao Centro Universitário de Caratinga (UNEC) e ao Instituto Superior de Educação de Divinópolis (ISED), pelo apoio.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: [1] DANTAS, S. T. et al. Determinação da dissolução de alumínio durante cozimento de alimentos em panelas de alumínio. Ciência e Tecnologia em Alimentos, Campinas, v. 27, n. 2, p. 291-297, 2007.
[2] DORNELAS, M. T. et al. Tratamento da hiperidrose axilar com lipoaspiração. Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, São Paulo, v. 23, n .3, p. 145-148, 2008.
[3] LYRA, R. M. et al. Diretrizes para a prevenção, diagnóstico e tratamento da hiperidrose compensatória. Jornal Brasileiro de Pneumologia, Brasília, v. 34, n. 11, p. 967-977, 2008.
[4] MÓL, A. S. Utilização de porcelanato em utensílios para cocção: análise e seleção de materiais. Dissertação para obtenção do título de mestre em Engenharia de Materiais, Rede Temática em Engenharia de Materiais - REDEMAT, 2005.
[5] CARREIRA, F. C. Determinação de parabenos em anti-transpirantes empregando voltametria sob eletrodo de diamante e cromatografia líquida de alta eficiência. Dissertação para obtenção do título de mestre em Química na área de Química Analítica pela Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Química, 2008.
[6] ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC 79, de 28 de agosto de 2000. Estabelece normas e procedimentos para registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e adota a definição de produto cosmético. Diário Oficial da União, Brasília, n. 169-E, Seção 1, p. 34. ago. 2000.
[7] BERMÚDEZ A. F. et al. El desodorante anti-transpirante y su efecto arritmogénico por acción del aluminio: experiencia clínica y electrocardiográfica en 1.500 Pacientes. Archivos Venezolanos de Farmacología y Terapéutica, Caracas, v. 19, n. 2, p. 117-120, 2000.
[8] SILVEIRA, S. O uso de desodorantes antiperspirantes não constitui um fator de risco para o câncer de mama. Toxiclin News, São Paulo, v. 3, ano 1, p. 3, 2009.
[9] THULER, L. C. Considerações sobre a prevenção do câncer de mama feminino. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 49, n. 4, p. 227-238, 2003.
[10] MELO, A. C. E. S. Imaginário feminino no consumo de cosméticos: um estudo sobre a significação das marcas de cremes faciais e o uso desses produtos para o público feminino. Dissertação para obtenção do título de especialista em Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia, Universidade Federal da Bahia, 2005.